É possível fazer estorno da nota fiscal?
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O estorno da nota fiscal é a opção para os casos em que o prazo para outras alternativas, como o cancelamento da NF-e ou o envio da carta de correção eletrônica já expiraram. Nessas situações, é possível realizar o estorno da nota.
Mas, atenção: o estorno só pode ser feito se a mercadoria ainda não circulou. Essa medida é importante porque a emissão dos documentos fiscais influencia na contagem dos impostos mensais da empresa, que serão cobrados considerando os lançamentos autorizados. Por esse motivo, é tão importante manter a gestão fiscal em dia.
Se a correção não for feita, pode haver divergências entre as informações enviadas à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e o estoque real da empresa, abrindo brechas desnecessárias para problemas com o fisco.
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Como emitir a NF-e de estorno?
Funções da NF-e de estorno, veja tudo aqui.
Antes de efetuar o estorno da NF-e é fundamental que a mercadoria não tenha entrado em circulação.
Pensar no “caminho inverso” da circulação de mercadorias e de serviços ajuda a compreender o funcionamento da NF-e de estorno, que envolve, inicialmente, a emissão de uma nota fiscal de compra.
Em seguida, selecione a finalidade da NF-e de ajuste (campo FinNFe); informe a natureza da operação (estorno de NF-e não cancelada no prazo legal. Depois, preencha o campo explicando o motivo do estorno do documento fiscal, digite a chave de acesso e os demais dados dos produtos ou serviços da nota estornada.
Fique atento ao campo do Código Fiscal de Operações (CFOP): informe os códigos inversos ao da NF-e original. Se for de remessa, utilize CFOP de retorno equivalente; se for uma venda, utilize um CFOP de compra equivalente.
Regras para emitir a nota fiscal de estorno
As regras para emitir a nota fiscal de estorno variam de Estado para Estado, porém, de modo geral, é preciso que, primeiramente, o status da NF-e que será estornada tenha sido autorizado.
A NF-e de estorno poderá ser feita somente nos casos em que o produto ainda não saiu do local em direção ao cliente, ou seja, não foi transportado ou nos casos em que o serviço não foi prestado.
Outra regra desse documento fiscal é que só é permitido nos casos em que o prazo para fazer a nota fiscal de cancelamento já expirou, que costuma ser de 24 horas após a autorização.
Quando e por que usar o estorno de nota fiscal?
A NF-e de estorno é emitida quando há erros nas informações transmitidas às SEFAZ que precisam ser corrigidas antes da circulação da mercadoria ou da execução da prestação de serviços.
Utilizá-la é uma forma de garantir o retorno do produto ao estoque da empresa e garantir que a cobrança de impostos seja feita de forma correta.
Estorno de venda x Devolução de venda x Cancelamento
É muito comum haver confusão entre as operações de estorno da venda com a devolução da venda. São situações diferentes para o fisco, que rejeita a autorização de NF-es emitidas com código de ajuste (3) se houver código de devolução de mercadoria (4).
O cancelamento deve ser a primeira opção do emitente, caso esteja dentro das 24 horas permitidas e também das regras definidas pelo Estado.
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