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Como mudar o MEI para EIRELI

Empreendedora mudando a empresa de MEI para Eireli.

Mudar o enquadramento de empresa, de MEI para EIRELI é perfeitamente possível, e isso pode ocorrer a qualquer momento, seja por opção do empreendedor ou via comunicação obrigatória. Sair da informalidade e ter seu próprio negócio são motivações que levam empreendedores a optar por abrir uma empresa na modalidade de Micro empreendedor Individual, mais conhecido como MEI.

Esse foi um dos maiores passos dados pelo Brasil na última década no caminho de incentivar e facilitar a abertura de novas empresas no nosso país.

E pelo que temos notado, realmente a flexibilização da burocracia para a abertura de empresas realmente tem dado certo, nos últimos anos o número de pequenos empreendimentos aumentou significativamente no Brasil, hoje, já são mais 10 milhões de negócios atuando nesta modalidade, como mostra o gráfico abaixo.

Gráfico mostrando o crescimento do número de MEIs no Brasil.

Mas embora seja muito fácil abrir um negócio como MEI e ter as facilidades no tocante a alícota de impostos reduzida e na dispensa da obrigatoriedade de alvará, ainda assim é preciso ter alguns cuidados para não exceder o limite de faturamento do MEI, que neste momento, após a nova regulamentação de janeiro de 2018, é de R$ 81.000,00 por ano.

Veja também
- Como escolher o sistema de gestão para a empresa.

Sendo que, além desse fator envolvendo o total de faturamento anual, ainda há a exigência de que o Micro Empreendedor Individual (MEI) tenha no máximo um funcionário e que também não seja sócio ou titular em outra empresa.

Ocorre que o desejo de todo o empreendedor é fazer com que seu negócio cresça cada vez mais e se você fizer tudo direitinho e com competência, essa é uma tendência inevitável, já no médio prazo, entre um a três de existência da empresa.

Diante disso, quando o empreendedor verificar que já não está se enquadrando na modalidade de Micro Empreendedor Individual (MEI), ele deve se antecipar e procurar migrar o enquadramento fiscal da empresa para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), antes que o limite de faturamento estoure e ele seja obrigado, via comunicação obrigatória, a fazer essa transição.

E se você quiser saber mais sobre empresas de sociedade limitada, neste artigo nós falamos mais sobre isso: O que é sociedade limitada?

E para ajudar nossos usuários a compreender melhor como se dá essa transição, nós elaboramos esse artigo com os pontos mais importantes que devem ser considerados neste processo. Fique conosco, e boa leitura!

Como transformar MEI em EIRELI

Como já mencionamos, o desenquadramento do MEI pode ocorrer por dois motivos:

1- Por comunicação obrigatória.
2- Por escolha do empreendedor;

Vejamos cada um deles em detalhes

1- Comunicação obrigatória:

a- Quando o faturamento da empresa excede o limite de R$ 81.000,00 / ano;

b- Com a entrada de mais um sócio na empresa;

c- Com a contratação de mais um funcionário;

d- A concessão de aumento salarial ao funcionário;

e- E com a abertura de outra unidade / filial da empresa.

Além disso, vale ressaltar que em caso do faturamento anual ter excedido 20%, correspondendo a R$ 97.200,00, a solicitação de alteração deve ser solicitada ate o último dia do mês subsequente ao mês em que houve o excesso de faturamento. Evitando dessa forma uma provável autuação e multa.

Sendo que, neste caso, o pedido de desenquadramento só passara a ter validade a partir de 1° de janeiro do ano subsequente.

2- Por escolha do empreendedor:

Quando o empreendedor exercer a opção de sair do MEI, por causa da expansão das atividades já visando o aumento do faturamento, além de outras questões que não se adequem mais a modalidade de Micro Empreendedor Individual (MEI).

Neste caso, ao solicitar o desquadramento, a empresa já passa a operar na nova modalidade, EIRELI, já no mês seguinte.

Como transformar MEI em EIRELI

A transição costuma ser bem simples, basta seguir algumas etapas para fazer a migração.

É interessante salientar o ponto positivo de que, desde que não exista a constatação de fraude contra credores, o patrimônio de empresas enquadrada como EIRELI, será sempre preservado. Além disso existe a obrigatoriedade de declaração de capital social no valor de 100 vezes o valor do salário minimo vigente.

Veja também
- Como aumentar a produtividade numa empresa pequena.

O passo a passo

Registro na Junta Comercial


Faca o registro de EIRELI na Junta Comercial Estadual, formalizando seu enquadramento na modalidade de Micro Empresa (ME) ou mesmo como Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do valor do faturamento anual do negócio.

A migração da modalidade de Micro Empreendedor Individual (MEI) em EIRELI exige a constituição de contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial, com o mesmo CNPJ.

Sendo que este contrato social precisa conter todas as cláusulas normais de um contrato de abertura de nova empresa, além de mencionar o fato de que é um Micro Empreendedor Individual (MEI) que está fazendo a migração para outro regime fiscal.

O nome técnico usado para designar esse processo de migração, MEI / EIRELI, é constituição por transformação, uma formalização contratual com registro na Junta Comercial.

Inscrição Estadual


Depois de proceder com a formalização na Junta Comercial, o empreendedor deve fazer o pedido de Inscrição Estadual, conforme o segmento de atuação da empresa.

Registro Municipal


O registro municipal geralmente é liberado de forma automática depois de feito o registro na Junta Comercial, em caso de empresas que são prestadoras de serviço.

Importante ressaltar ainda, que em caso da empresa operar no segmento industrial ou comercial, será necessário o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Alvará de funcionamento


Depois de ter efetuado todos os registros exibidos, o empreendedor deve dirigir-se à prefeitura de sua cidade para requerer o Alvará de Funcionamento.

Além de todos esses passos, ainda é necessário fazer o cadastro na Previdência Social, mesmo que a empresa não tenha nenhum colaborador. Sendo que o prazo para a conclusão desse cadastro é de trinta dias após abertura da empresa.

O grande benefício da migração do MEI para EIRELI reside no fato de que, em caso de falência, os bens do administrador estão protegidos. Isso, além de que empresas EIRELI não tem limite de faturamento e contam com políticas de incentivo fiscal do governo.

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